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SPRLEM realiza palestra sobre FUNRURAL

Publicado por SPRLEM em 16/02/2018
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FUNRURAL “Uma análise imparcial sobre o assunto”, este foi o tema da palestra realizada na última sexta-feira, 09, no Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM.

A palestra realizada pelo economista técnico em agropecuária, consultor legislativa nas áreas de política agrícola, crédito rural, tributária,  economia rural, comercial e industrial, fundiária e meio ambiente, trabalhou na Câmara dos Deputados por 15 anos inclusive na Comissão de Agricultura, no Senado desde 2011, colabora com as instituições em defesa do setor rural desde o início de suas atividades no Congresso Nacional como colaborador nas ações da FPA, foi colaborador da ABRAPA, APROSOJA e atualmente acumula juntamente com suas atividades no Senado, a Consultoria na área de Relações Institucionais do  sistema CNA/SENAR, Nelson Vieira Fraga Filho reuniu centenas de pessoas interessadas no assunto.

O palestrante falou em sua explanação sobre o objetivo do encontro que foi esclarecer dúvidas dos produtores acerca do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL, como os procedimentos necessários para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR que é a forma do produtor regularizar a situação com o FUNRURAL, conhecer os problemas de operacionalização, vetos a serem apreciados, Funrural: produtor rural pessoa jurídica, veto retira a redução de 100% de multas de mora e de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, aproveitamento do prejuízo fiscal, contribuição multifásica na venda de produtor rural para pessoa física, o prazo para renegociação ou liquidação de dívidas na área de abrangência da SUDAM e SUDENE, nas operações com recursos do FNE e FNO, crédito rural inscrito em Dívida Ativa da União – DAU, também foi falado sobre a adesão voluntária, onde o produtor pode escolher se deve ou não aderir a PRR,  e explicado que, se caso houver adesão ao PRR e houver mudança no entendimento do STF ou mesmo modulação dos efeitos os produtores mantêm todos os direitos garantidos.



De acordo com Nelson Fraga, o título FUNRURAL “Uma análise imparcial sobre o assunto”, fala da imparcialidade que decore das orientações relativas que são dadas sem formação de juízo de valor, demonstrando o custo de oportunidade, os riscos e tudo mais que poderá vir da decisão que caberá ao produtor rural fazer. Fraga também destacou que o encontro foi bastante produtivo, pois teve a oportunidade de ouvir diversas sugestões e críticas que serão levadas a administração fazendária e ao governo para correção e simplificação do sistema.

“Fiquei muito satisfeito com esse encontro, pude falar sobre o programa de regularização tributária, contextualizando todo esforço de construção do programa, como alternativa dada pelo governo para substituir a proposta de remissão do passivo trabalhado por todos e rechaçada pelo poder executivo. Discutimos a complexidade do processo de adesão por conta das inúmeras peculiaridades em relação as formas de declaração do débito, retificamos algumas informações, com a conclusão que o prazo final de 28 de fevereiro não seria suficiente para adotar todos os procedimentos, alertamos o trabalho que vem sendo feito para prorrogar o prazo por pelo menos mais 60 dias. Agradeço aos presidentes dos sindicatos dos produtores rurais de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, Carminha Missio e Moises Schimdt, respectivamente, aos produtores rurais da região, contadores, advogados e demais profissionais que participaram da reunião. É importante ressaltar que, aquele que deseja seguir pelo caminho judicial poderá fazê-lo, assim como o que deseja aderir ao refis, vale lembrar o que diz o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 13.606/2018 que diz que a confissão que trata o inciso I do parágrafo 3º, não impedirá a aplicação do disposto no artigo 19 da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, caso decisão ulterior do Supremo Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal resulte na ilegitimidade de cobrança dos débitos confessados. Fica aqui a segurança para o produtor que aderir, se houver mudança de entendimento ele passa a ser beneficiado automaticamente. Portanto caberá ao produtor avaliar os custos de oportunidade de sua ação, adesão ou discussão judicial, por isso os produtores devem avaliar os riscos das duas decisões aderir a PRR e a discursão judicial”, destacou.

 

ASCOM

Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM