O IBAMA prorrogou o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental – ADA para o dia 31 de outubro deste ano.
O ADA instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).
São consideradas de interesse ambiental, não tributáveis, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de reserva legal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de interesse ecológico, de servidão florestal ou ambiental, as cobertas por floresta nativa e as alagadas para abertura de reservatório de usinas hidrelétricas.
O Ato Declaratório Ambiental deve ser entregue anualmente, com informações referentes ao exercício corrente.
Para declarar o ADA, informe CPF/CNPJ e sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama. Para obter ou recuperar senha de acesso, o usuário deve entrar em contato com a equipe de atendimento dos serviços on-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1677.
Mais informações:
ada.sede@ibama.gov.br
ASCOM
Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM