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IBAMA aceita inexigibilidade ambiental para agricultura e pecuária extensiva no Estado da Bahia

Publicado por SPRLEM em 11/04/2016
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Uma boa notícia para o agronegócio baiano: não será exigido o licenciamento ambiental para atividade agrícola, com a condição de se apresentar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), que substitui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), emitido pelo Estado da Bahia.  A comunicação foi feita em primeira mão no dia 07 de abril, pela presidente do Ibama, Dra. Marilene de Oliveira Ramos, durante reunião com representantes de instituições da região Oeste da Bahia, em Brasília.

Na oportunidade, a presidente destacou ainda que, para a regularização ambiental das áreas que estão embargadas, será aceito para fim de desembargo, o  documento emitido pelo Estado da Bahia: a Declaração de Inexigibilidade da Licença Ambiental.  A mesma recomendação sobre a inexigibilidade será também tratada pela presidente do Ibama com o Febraban, para a dispensa da exigência ambiental nas operações com agentes financeiros, não podendo haver quaisquer tipos de restrição de crédito vinculadas à exigência do Licenciamento Ambiental.

No entanto, a presidente alerta para o caso de novos desmatamentos e limpezas de área. Para estas atividades, as regras continuam com as mesmas exigências, sendo necessária a Autorização de Supressão de Vegetação, bem como a outorga do uso de recursos hídricos para irrigação, conforme legislação ambiental do Estado da Bahia.

Estiveram presentes à reunião, representando o Ibama, o chefe de gabinete, Gustavo Podestá, a procuradora-chefe Dra. Mariana Cirne e o coordenador de cobrança, Dr. Halisson Barreto. Já o setor agrícola do Oeste da Bahia esteve representado pelo assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pelos diretores técnicos de Meio Ambiente do Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães (SPRLEM) e da Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA), Celso Sanderson  e  Alessandra Chaves, respectivamente.