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Governo prorroga prazo de Refis do Funrural

Publicado por SPRLEM em 09/11/2018
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O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural foi prorrogado de 30 de outubro para o dia 31 de dezembro deste ano. A Lei nº 13.729 foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). Além de reabrir o prazo, a lei dispõe sobre renegociações de operações de crédito rural.

Os descontos previstos são de até 95%, com prazo de liquidação até dezembro de 2019. Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.

O Programa de Regularização permite que produtor rural renegocie as dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A proposta alcança dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais. A contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.

A recomendação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) é que os produtores, antes de emitirem as GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), gerem a certidão negativa de débitos. Para quem já está lançado pela Receita Federal como devedor, somente obterá certidão positiva com efeito negativo após a adesão ao Refis, com o cumprimento de todas as obrigações iniciais.

Confira na íntegra a Lei nº 13.729, de 8 de novembro de 2018: portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480260/do1-2018-11-09-lei-n-13-729-de-8-de-novembro-de-2018-49480030

Fonte: Ascom Sistema Faeb