Conforme estabelecido em legislação ambiental vigente, a utilização do fogo em propriedades rurais apresenta restrições e está sujeita a notificações e autos de infrações, caso seja utilizada de maneira irregular.
O Decreto Florestal Estadual n° 15.180/2014 descreve sobre a proibição do uso de fogo em vegetação nativa e estabelece as situações em que poderá ser utilizado. Contudo, é imprescindível a prévia comunicação ao órgão ambiental estadual competente, que na Bahia é o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o qual estabelecerá critérios de monitoramento, manejo e controle de incêndios, caso necessário.
Reiteramos mais uma vez que entre os meses de julho e outubro aumentam a ocorrência de focos de calor, o que pode desencadear incêndios de grandes proporções. Desta maneira, a fim de evitar queimadas em áreas destinadas a produção, reserva legal e áreas de preservação permanente (APP), quando da posse de declaração de queimada controlada prevista na Portaria do Inema nº 8578/2014, sugerimos atenção no que se refere a direção do vento, temperatura, manutenção de aceiros, além de informar aos vizinhos o horário da prática.
Quando da apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade fiscalizadora competente deverá comprovar o nexo de causalidade, entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
Fonte: Aiba