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COMO POSSO ME PROTEGER DA VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO RURAL?

Publicado por SPRLEM em 20/11/2019
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Para disseminar conceitos e aperfeiçoar a qualidade da informação e da prestação de serviços financeiros ao produtor rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou esse Guia sobre Venda Casada de produtos bancários atrelados ao crédito rural, que orienta produtores com dúvidas sobre o tema.

Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994).

O objetivo deste Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais. 

A CNA ressalta que é fundamental que o produtor mantenha o registro e histórico com informações da possível venda casada, como contratos de financiamento, extratos bancários, documentos da negociação e pedidos de esclarecimento de negativa de concessão de crédito, ou até mesmo registros fotográficos para comprovar a irregularidade.

Confira através do link as dúvidas e perguntas mais comuns sobre como se proteger da venda casada de produtos bancários na contratação de crédito rural:

https://www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/nadaalemdoquepreciso

 

A equipe da CNA fica à disposição para auxiliar os produtores rurais que precisem de orientação sobre o tema, por meio do e-mail falecom@sistemacnasenar.org.br






Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)