Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE nº 219, e divulgado em 26 de setembro de 2017 o acordão no qual o Supremo Tribunal Federal – STF deu provimento ao Recurso extraordinário – RE 718.874 fixando a tese que, “É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
Diante deste quadro a bancada ruralista do Congresso solicitou ao Presidente Temer uma nova Medida Provisória para prorrogar o prazo final de adesão dos produtores rurais e empresas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural para o dia 30 de novembro de 2017, o prazo final para aderir o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR venceria nesta sexta-feira, 29 de setembro como determina a medida provisória nº 793/2017.
A expectativa agora é de que o governo aprove este novo prazo, neste momento em que os produtores enfrentam incertezas em relação ao pagamento do Funrural.
ASCOM
Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM