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A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira PRS 13/2017

Publicado por SPRLEM em 16/08/2017
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Funrural
A CCJ retomará ainda o exame do Projeto de Resolução (PRS) 13/2017, que suspende a execução de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que regulamentam a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O relatório favorável também foi lido na semana passada, com exame igualmente adiado por pedido de vista coletiva. Quem elaborou o relatório foi o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), mas a leitura foi feita por Ronaldo Caiado (DEM-GO), como substituto. O projeto é da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

O tema é considerado sensível, pois a retirada, da legislação vigente, dos dispositivos indicados no PRS deverá afetar a arrecadação do Funural, que hoje cobre parcialmente as despesas com aposentadorias dos empregados rurais. Os trechos que a proposta suprime foram incluídos na Lei Orgânica por meio da legislação do Funrural (Lei 8.540/1992). Os dispositivos tratam da base de cálculo da contribuição do empregador rural e da alíquota para o Funrural, de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção.

O Supremo Tribunal Federal havia anteriormente julgado inconstitucional essa cobrança, considerando haver bitributação do produtor empregador rural pessoa física, que estaria obrigado a contribuir tanto sobre a folha de salários como sobre o faturamento da produção. Em recente julgamento, no entanto, a Corte aceitou a tese defendida pelo Fisco de que lei mais recente (Lei 10.250/2011) tornara a cobrança constitucional.

Na visão de muitos senadores, o problema decorrente dessa nova decisão do Supremo é a possibilidade de cobrança retroativa dos valores não pagos nos últimos cinco anos, inclusive com juros e multas, que no conjunto representaria um passivo de mais de R$ 10 bilhões. Com base nas decisões anteriores da Corte, muitos produtores deixaram de recolher ou obtiveram liminares para depositar os valores em juízo. Com a aprovação do PRS 13/2017, a própria alíquota e a base de cobrança cairiam.

Como o projeto é terminativo, poderá ser imediatamente promulgado se for aprovado pela CCJ, a menos que haja recurso para votação final em Plenário. Por se tratar ainda de matéria de competência exclusiva do Senado (suspensão de leis ou dispositivos considerados inconstitucionais), não há necessidade de votação pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agencia Senado